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Controle de Processos

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Localização

Rua Jussane Cristina Leite , 119 , 1º andar
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CEP: 06767-260
Taboão da Serra / SP
+55 (11) 4771-6370

Áreas de atuação

Escritório de assessoria empresarial ampla para empresas de pequeno, médio e grande porte. Para tanto conta com vários profissionais especializados em diversas áreas. Todas as questões são tratadas por profissional específico, de acordo com a matéria a ser abordada.
A organização proporciona ao cliente serviços compatíveis com o seu ambito de negócio, o que proporciona um custo benefício otimizado, podendo abrager a atuação de forma ampla ou de forma específica, podendo ser estendidos os serviços ao sócios e administradores.
Busca por inovação no mercado jurídico, possibilitando a adesão de GRUPOS EMPRESARIAIS de modo a propiciar ao grupo, ainda de individualmente, assessoria empresarial compatível do ponto de vista econômico-financeiro.
Assim, o escritório proporciona ao Cliente assessoria empresarial em diversas áreas:
 
Direito empresarial  - Ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito privado.
O direito empresarial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, entre outras.
 
Direito do trabalho - Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores.
Constitui atitude de intervenção jurídica em busca de um melhor relacionamento entre o homem que trabalha e aqueles para os quais o trabalho se destina. Visa também a estabelecer uma plataforma de direitos básicos. É, pois, o conjunto de normas e princípios que regulamentam o relacionamento entre empregado e empregadores.
 
Conjunto de normas jurídicas que regulam as relações de trabalho, sua preparação, desenvolvimento, conseqüências e instituições complementares dos elementos pessoais que nelas intervêm." Não é apenas o conjunto de leis, mas de normas jurídicas, entre as quais os contratos coletivos, e não regula apenas as relações entre empregados e empregadores num contrato de trabalho, mas vai desde a sua preparação com a aprendizagem até as conseqüências complementares, como por exemplo a organização profissional.
 
Direito civil - Principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que regulam as relações entre os particulares, que comumente se encontram em uma situação de equilíbrio de condições. O direito civil é o direito do dia a dia das pessoas, em suas relações privadas cotidianas. Disciplina matérias relativas às pessoas, aos atos e negócios jurídicos, aos bens e aos direitos a eles inerentes, às obrigações, aos contratos, à família e às sucessões. Estabelece ainda o regime das PESSOAS JURÍDICAS, tanto as de natureza civil, propriamente dita, quanto aquelas que atuam no âmbito do direito comercial ou direito de empresa.
 
Direito tributário  - Ramo do direito que se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à imposição,escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhoria.
 
Segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e Direito fiscal, estão assim, ligados, por meio do Direito Financeiro, ao Direito Público.
 
Direito Previdenciário - O sistema previdenciário engloba uma grande massa de recursos e obrigações e, para que ele continue a funcionar, é necessário que cada participante contribua com parte de sua renda durante sua vida ativa. Funciona da seguinte maneira: o trabalhador ativo de hoje financia os inativos, e posteriormente aqueles serão financiados por trabalhadores ativos quando chegarem à inatividade.
 
A empresa é reponsável pelo recolhimento das contribuições sociais previdenciárias que decorrem de suas relações trabalhistas, bem como de sua quota patronal .
 
A Previdência Social pode ser definida como um seguro social, que garante ao trabalhador e aos seus dependentes, amparo quando ocorre a perda, permanente ou temporária, em decorrência dos riscos que se obriga a sofrer. Obedecido sempre o teto do Regime Geral de Previdência Social – (RGPS). Ela está inserida em um conceito mais amplo que é o da Seguridade Social, que por sua vez está dividida em três áreas de atuação: saúde, assistência social e previdência social. Segundo Soibelmann, trata-se de um "[...]conjunto de medidas que garantem os riscos decorrentes da incapacidade de trabalho do indivíduo e a sua aposentadoria. Entre os benefícios da previdência social, contam-se, entre outros, os seguintes: auxílio-doença; pensão por morte; aposentadoria por invalidez, velhice ou tempo de serviço; assistência médica; abonos e pecúlios diversos."
 
Direito Penal  - Ramo do Direito Público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os Delitos cominando Penas com a finalidade de preservar a sociedade.
 
Direito Ambiental - Conjunto de princípios jurídicos e de normas jurídicas voltado à proteção jurídica da qualidade do meio ambiente.
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